regulação pela ação

a segunda versão do provável despacho relativo à organização do próximo ano letivo tem coisas que considero interessante;

direi que assenta em processos de regulação pela ação docente expre3ssos no artº 2º dos princípios;

a questão que se me coloca é outra e direi que algumas das suas alíneas podem ter uma tradução prática, assim (primeiro o exposto na proposta a seguir ao sinal a minha tradução):

Definição de regras e procedimentos que permitam o trabalho regular em equipa de professores, tais como a preparação e a realização conjunta das atividades letivas, bem como a avaliação das aprendizagens = o chefe manda, os outros obedecem; 
Implementação de momentos específicos de partilha, reflexão dos docentes sobre as práticas pedagógicas = conselhos de turma a dar com um pau; reuniões sobre tudo e para quase nada - mas a reunite destacar-se-á;
Intervenção preventiva sobre os fatores/preditores de insucesso e abandono escolar = mais grelhas e tabelas e matrizes;
Promoção da inovação e a diversificação de metodologias de ensino e aprendizagem = tragam os tablets e a coisa é inovadora, mesmo que não haja elementos de aferição ou avaliação; 

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